O assistente técnico é o especialista de confiança da parte na perícia judicial. Ele transforma a tese do advogado em quesitos precisos, acompanha as diligências do perito do juízo, confere método e cadeia de custódia e, depois do laudo, apresenta parecer técnico que concorda ou diverge com fundamento. No processo civil, a indicação e os quesitos cabem em 15 dias da intimação da nomeação do perito; no penal, o assistente atua depois de admitido pelo juiz.
O perito nomeado é imparcial — e imparcialidade quer dizer que ele não procura a tese de ninguém. Responde aos quesitos que recebe, examina o material que lhe entregam e aplica o método que julga adequado. Pergunta vaga gera resposta vaga; o dispositivo que ninguém pediu para coletar simplesmente não aparece no laudo.
Pense numa radiografia. O radiologista é competente e neutro, mas examina a parte do corpo que o pedido indica. O assistente técnico é quem ajuda a escrever o pedido certo, confere se a imagem foi feita como deveria e lê o resultado ao lado do advogado — apontando, com fundamento, o que ficou fora do quadro.
A lei reconhece o assistente como profissional de confiança da parte, sem sujeição a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º), e dá a ele o mesmo prazo das partes para se manifestar sobre o laudo (art. 477, § 1º). No processo penal, as partes podem indicar assistente e requerer a oitiva dos peritos (CPP, art. 159, §§ 3º a 5º).
O prazo de quinze dias para indicar assistente e apresentar quesitos começa na intimação. É a janela mais importante do processo para a prova técnica.
Parecer crítico no prazo comum de manifestação: método, aderência aos quesitos, integridade da evidência e solidez das conclusões.
Conferência da cadeia de custódia, dos hashes, das ferramentas e do que foi efetivamente extraído — e do que ficou de fora.
Antes de responder, saber o que ele realmente prova: assinatura, versão do documento, reprodutibilidade e conclusão.
Perguntas que pedem um dado concreto, na ordem certa, preparadas com o advogado — em vez de um debate técnico que só confunde.
Estratégia de prova: onde estão os vestígios, o que pedir na inicial e se cabe produção antecipada de prova (CPC, art. 381).
Inicial, contestação, decisões e documentos lidos com uma pergunta só: que fatos técnicos a tese precisa provar, e onde eles podem estar.
Perguntas que apontam o arquivo, o período, o dispositivo e a comparação a fazer. Entregues prontas para protocolo, revisadas com o advogado.
Presença na coleta: identificação dos dispositivos, imagem forense, cálculo e registro dos hashes, acondicionamento. Falha apontada no ato, quando ainda pode ser corrigida.
Exame do laudo quanto a método, quesitos respondidos, integridade da evidência e conclusões. Parecer técnico e quesitos de esclarecimento dentro do prazo.
Análise das respostas do perito, preparação das perguntas para a audiência e, quando a matéria não estiver esclarecida, fundamento técnico para pedido de segunda perícia (CPC, art. 480).
Sobre as cópias forenses preservadas, exame próprio para confirmar ou contestar as conclusões, com parecer apto à fase seguinte do processo.
| Pergunta | O que se confere |
|---|---|
| Respondeu ao que foi perguntado? | Cada quesito tem resposta própria, ou há respostas genéricas que contornam a pergunta? |
| O método está descrito? | O CPC exige que o laudo indique o método e demonstre que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área (art. 473, III). |
| A evidência é a mesma que foi coletada? | Hashes registrados na coleta e conferidos na análise; cadeia de custódia sem lacunas (CPP, arts. 158-A a 158-F; ISO/IEC 27037). |
| Outro perito chegaria ao mesmo resultado? | Ferramentas, versões e passos declarados permitem refazer o exame. Sem isso, a conclusão vira afirmação de autoridade. |
| A conclusão cabe na evidência? | O laudo afirma só o que os dados sustentam e diz onde a certeza termina? |
Um bom parecer de assistente não é impugnação por impressão. Aponta, com evidência, onde o laudo falha — ou reconhece que ele está correto, o que também orienta a estratégia do advogado. Quem passou anos assinando laudos oficiais sabe onde um laudo costuma ceder.
Retorno em até 24 horas com avaliação inicial e proposta de honorários — sem compromisso. Fale com o escritório mais próximo; o atendimento cobre todo o Brasil.